DECRETO N. 17.486, DE 5 DE
AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de materiais
usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea
"a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações
dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas
Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Prefeitura Municipal de Catanduva - GG - 1548|81 - informação GTME -
74/81;
a) EEPG "Prof. Vitorino Pereira";
1 - sucata fls. 5 e 6;
b) EEPG "Alfredo Minervino",
1 - 52 globos para lâmpadas,
2 - 1 cuspideira para consultório dentário;
c) EEPG (Agrupada) José Antonio Borelli;
1 - sucata fls. 8 e 9;
d) EEPG "Prof. Santos Aguiar":
1 - sucata fls. 10 e 11;
e) EEPG "Profª. Dinorah Silveira Borges"
1 - sucata fls. 12 e 13;
f) EEPSG "Nicola Mastrocola";
1 - sucata fls. 14 e 15;
g) EEPG "Octacílio de Oliveira Ramos";
1 - sucata fls. 16 a 18;
h) EEPSG "Benedito Borges da Silveira";
1 - sucata fls. 19 e 20;
i) EEPG "Paulo de Lima Corrêa";
1 - sucata fls. 21 e 22;
J) EEPSG "Barão do Rio Branco";
1 - sucata fls. 23 a 25;
II - Prefeitura Municipal de Catiguá - GG - 1549-81 - informação CTME -
89-81;
a) EEPSG "Antonio Carlos";
1 - sucata fls. 4 a 6;
III - Prefeitura Municipal de Guapiaçu - GG - 1550-81 - informação GTME
- 73-81;
a) Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;
1 - EEPG "Cel. José Batista de Lima"
1.1 - sucata fls. 7 e 8;
2 - EEPSG "Prof. Carlos Castilho";
2.1 - sucata fls. 9;
IV - Prefeitura Municipal de Mirassolândia - GG - 1533-81 - informação
GTME - 90-81;
a) EEPSG "Joaquim Mendes Pequito";
1 - sucata fls. 4 a 7;
V - Prefeitura Municipal de Santana da Ponte Pensa - GG - 1540-81 -
informação - GTME - 72-81;
a) EEPSG "Domingos Donato Rivelli";
1 - 92 carteiras individuais centrais-madeira;
2 - 7 carteiras individuais dianteiras - madeira;
3 - 15 carteiras individuais traseiras madeira;
4 - sucata fls. 7 a 9;
VI - Prefeitura Municipal de Santa Rita D'Oeste - GG - 1539-81 -
informação GTME - 84-81;
a) EEPSG de Santa Rita D'Oeste;
1 - sucata fls. 5, 6 e 8;
2 - 18 carteiras individuais dianteiras-madeira;
3 - 176 carteiras individuais centrais-madeira;
4 - 23 carteiras individuais traseiras-madeira;
Artigo 2.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se
os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais