DECRETO N. 17.487, DE 5 DE
AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de materiais
usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alinea
"a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das
Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações
dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas
Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira:
a) Prefeitura Municipal de Juquiá - GG - 1555-81 - informação GTME -
305-80;
1 - EEPG João Adomo Vassão - Delegacia de Ensino de Miracatu;
1.1 - sucata folhas 10 a 12;
II - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba:
a) Prefeitura Municipal de Jacarei - GG-1554-81 - informação GTME -
295-80;
1 - EEPG "Coronel Carlos Porto"
1.1 - 11 relógios de parede
1.2 - 4 armários simples;
1.3 - 4 cadeiras com braços;
1.4 - 1 cadeira giratória;
1.5 - 3 cadeiras simples;
1.6 - 3 mesas de centro;
1.7 - 1 mesa de diretor;
1.8 - 1 mesa de portaria;
1.9 - 1 mesa de salão;
1.10 - 2 porta-chapéus;
1.11 - 1 porta-toalhas;
1.12 - 1 quadro-cabide com 10 ganchos;
1.13 - 2 sofás;
b) Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga - GG - 1542-81 -
informação GTME - 281-80;
1 - EEPG "Prof. Lindolpho Machado";
1.1 - 69 carteiras centrais duplas;
1.2 - 15 carteiras traseiras duplas;
1.3 - 16 carteiras dianteiras duplas;
1.4 - 80 carteiras individuais centrais;
1.5 - 9 carteiras individuais traseiras;
1.6 - 6 carteiras individuais dianteiras;
III - Divisão Regional de Ensino de Araçatuba:
a) Prefeitura Municipal de Araçatuba - GG - 1646-81 informação GTMEE -
302-80;
1 - EEPG "Prof.ª Vaniole Dionysio Marques Pavam" - Delegacia
da Ensino de Araçatuba;
1.1 - 180 carteiras mesa F. 2-65;
1.2 - 180 cadeiras F. 2-65;
b) Prefeitura Municipal de Sud Menucci - GO - 1543-81 - informação GTME
- 419-80;
1 - EEPG "José Benigo Gomes";
1.1 - 3 mesas para professores;
1.2 - 1 mesa para diretor;
1.3 - 22 conjuntos de carteiras escolares com tampa em madeira aglomerada
revestida com laminado de plástico verde claro, pés em chapa de aço, assento e
encosto da cadeira em compensado de pinho;
1.4 - 18 carteiras escolares com tampa em madeira aglomerada, revestida com
laminado de plástico verde claro, pés em chapa de aço.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se
os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de
quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da
publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais