DECRETO N. 17.488, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraiba:
a) Prefeitura Municipal de Lorena - GG - 2464-80 - informação GTME - 280-80;
I - EEPSG «Pe. Carlos Leôncio da Silva» - Delegacia de Ensino de Lorena;
1.1 - 9 armários duplos;
1.2 - 5 cadeiras simples;
1.3 - 92 carteiras centrais duplas;
1.4 - 5 carteiras dianteiras duplas;
1.5 - 13 carteiras traseiras duplas;
1.6 - 308 carteiras individuais centrais;
1.7 - 36 carteiras individuais dianteiras;
1.8 - 41 carteiras individuais traseiras;
1.9 - 6 mesas de professor;
II - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto: a ) Prefeitura Municipal de Mirassol - GG-252-81 - informação GTME - 75/81;
1 - Delegacia de Ensino de São José do Rio Preto;
1.1 - EEPG «Prof. Lauro Rocha»;
1.2 - EEPG «Prof. Edmur Neves»;
1.3 - EEPG «Cândido Brasil Estrela»;
1.4 - EEPG «Profa. Bartyra de Aquino Noronha»;
1.5 - EEPSG «Anísio J. Moreira»;
1.6 - EEPSG «Genaro Domarco»;
1.7 - EESG «Prof. Matheus Leite de Abreu» (Agrícola);
1.1.1 - sucata fls. 5 a 16;
b) Prefeitura Municipal de Pindorama - GG - 311-81 - informação GTME - 76/81;
1 - EEPG «Prof.a Ermelinda Carneiro Pinto Attab»;
1.1 - sucata fls. 5;
2 - EEPG «Dr. Orsini Carneiro Giffoni»;
2.1 - sucata fls. 6 e 7;
III - Divisão Regional de Ensino de Presidente Prudente:
a) Prefeitura Municipal de Caiuá - GG - 6820/80 - informação GTME - 467/80;
1 - EEPSG de Caiuá - DRE - 12.112-80;
1.1 - sucata fls. 5 a 7;
b) Prefeitura Municipal de Presidente Epitácio - GG - 6579-80 GG - 1538-81 - informações GTME - 282-80 - 303-80 - 455-80;
1 - EEPG «Engenheiro Orlando Drumond Murgel» DRE - 12.114-80;
1.1 - sucata fls. 18 a 20;
2 - EEPG «Prof. Waldyr Romeo da Silveira» - DRE - 11.542-80;
2.1 - sucata fls. 21 e 22;
3 -  EEPG (Agrupada) Vila União - DRE - 12.119-80 a 12.121-80;
3.1 - sucata fls. 32 a 34 e 37;
4 - EEPG «Engenheiro Orlando Drumond Murgel» DRE - 12.115-80;
4.1 - sucata fls. 35 e 36;
5 - EEPG «18 de Junho» - DRE - 11.537-80;
5.1 - sucata fls. 5 a 15;
e)  Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - GG - 15923-80 - informação GTME - 456-80;
1 - EEPG «Dr. Marrey Junior»;
1.1 - sucata fls. 51;
d) Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau - GG - 6581-80 - Informações GTME - 293-80;
1 - Delegacia de Ensino de Presidente Venceslau;
1.1 - EEPG «Profa. Santa Duarte D'Incão» - DRE - 12.103-80;
1.2 - EEPSG «Dr. Alvaro Coelho» - DRE - 11.434-80;
1.3 - EEPSG «Antonio Marinho de Carvalho Filho» - DRE 12. 122-80 - 12.126-80 - 12.127-80 - 12.131-80 a 12.136-80;
1.4 - EEPG «Profa. Alice Marcondes Guimaro» - DRE - 12.138-80 e 12.139-80;
1.1.1 - sucata fls. 26 a 39;
IV - Divisão Regional de Ensino de Marília:
a) Prefeitura Municipal de Marília - GG - 8963-80 - lnformações GTME - 299-80 - 366-80;
1 - Delegacia de Ensino de Marília;
1.1 - EEPG da Fazenda Santa Helena - DRE - 5671-80;
1.2 - EEPG «José Augusto Bartholo» - DRE - 6026-80;
1.3 - Divisão Regional de Ensino de Marília _ DRE - 6818-80;
1.4 - CEI «Antonio Devisote» - DRE - 6380-80;
1.5 - EEPSG «Monsenhor Bicudo» - DRE - 6383-80;
1.1.1 - sucata fls. 70 - 80 a 88;
b) Prefeitura Municipal de Fatura-GG-6802-80-informação GTME - 458-80;
1 - Delegacia de Ensino de Santa Cruz do Rio Pardo;
1.1 - EEPSG "Monsenhor José Trombi" - DRE 5271-80;
1.1.1 - sucata fls. 6;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.488, DE 5 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica

Retificação do D.O. de 6-8-81
Artigo 1.° -
II -
b) .......
onde se lê: GG - 311-81 - ........
leia se: GG - 211-81 - ..........
III -
c) ........
onde se lê: GG - 15.923-80 ........
leia-se: GG - 5.923-80 .......