DECRETO N. 17.489, DE 5 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de materiais usados e sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da
Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos
das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados,
as doações dos materiais usados e sucata, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais. da Divisão
Regional de Ensino de Presidente Prudente, da Coordenadoria do Ensino
do Interior, da Secretária da Educação:
I - Prefeitura Municipal de Ouro Verde - GG-1536-81 - informações GTME - 290-80 e 95-81;
a) EEPG (Isolada) da Fazenda Pagnozzi - DRE - 7105-80 a 7107-80;
1 - sucata folhas 8 a 10;
b) EEPSG de Ouro Verde - DRE - 7108-80;
1 - sucata folhas 11;
c) EEPG (Isolada) do Bairro Caic - DRE - 7104-80;
I - sucata folhas 13;
II - Prefeitura Municipal de Irapuru - GG-1553-81 - informações GTME - 130-80 - 92-81;
a) EEPSG de Irapuru - DE Adamantina - DRE - 4404-80;
1 - sucata folhas 8;
b) EEPG (Vinculada) à EEPG Pedro Leite Ribeiro - DE Adamantina; DRE - 4410-80 - 4411-80 - 885-81;
1 - sucata folhas 11 a 13;
III - Prefeitura Municipal de Nova Guataporanga - GG-1534-81 e GG-1535-81 - informações GTME - 227-80 e 226-80;
a) EEPG "Dalva Rosa Rabello" (Escolas vinculadas) - DE Dracena - DRE 7248-80 - 7249-80;
1 - sucata folhas 5 e 6;
b) EEPG "Dalva Rosa Rabello" - DE Dracena - DRE - 7241-89 a 7247-80;
1 - sucata folhas 6 a 12;
IV - Prefeitura Municipal de São João do Pau D'Alho - GG-1541-81 - informações GTME - 250-80 - 96-81;
a) EEPSG de São João do Pau D'Alho - DE Dracena - DRE 4345-80;
1 - sucata folhas 5;
b) EEPG do Bairro Taquara Branca - DE Dracena - DRE 4346-80;
1 - sucata folhas 6;
e) EEPG de São João do Pau D'Alho (Vinculadas) - DRE - 4362-80;
1 - sucata folhas 7;
d) EEPG de São João do Pau D'Alho - DRE - 4363-80;
1 - sucata folhas 8;
e) EEPG (agrupada) do Patrimônio Nova Marília - DE Dracena DRE 4347-80;
1 - sucata folhas 12.
Artigo 2.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais