DECRETO N. 17.504, DE 7 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 e
do Artigo 5.º, inciso III da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrente da aplicação das Leis Complementares n. 247 e 257, respectivamente,de 6-4-81 e 22-5-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81 e o Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257, de 22-5-81, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito no valor de Cr$ 264.078.000 (duzentos e sessenta e quatro milhões, setenta e oito mil cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Fucional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64, conforme segue:
I - Cr$ 18.793.000 (dezoito milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros) nos termos do Artigo 5.º, inciso III, da Lei Complementar n. 257 de 22-5-81; e
II - Cr$ 245.285.000 (duzentos e quarenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81.
Artigo 3.
º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e em face de redução parcial de dotações disponíveis, o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 265.935.000 (duzentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e trinta e cinco mil cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por categoria Econômica:
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias 

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:

Artigo 4.º - Do valor do crédito de que trata o artigo anterior, Cr$ 1.857.000 (hum milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil cruzeiros) será coberto com recursos a que se refere o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 5.º - fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
ANEXO I
Suplementa 09 - SECRETARIA DA SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
TOTAL......................................................264.078.000
3.ª Quota.....................................................70.085.000
4.ª Quota...................................................193.993.000
Artigo 6º - Este decreto entratará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento,.
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.504, DE 7 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247 de 6-4-81, 
e do Artigo 5.º, do inciso III da Lei complementar n. 257, de 22-5-81

Retificação
Artigo 1.º

Artigo 3.º -
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
Reduz
Atividade
onde se lê: Coord. Orient. Técnica Administração.........
leia-se: Coord. Orient. Técnica e Administração............