DECRETO N. 17.508, DE 7 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar a
conclusão de obras no prédio do DETRAN,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610 de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Segurança Pública um
crédito suplementar de Cr$ 17.188.297 (dezessete milhões,
cento e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros), com a
inclusão do elemento econômico 4 1.1.0 - Obras e
Instalações e do Projeto 06.91.573.1.001 - "Reformas no
Prédio do DETRAN", observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-08-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais