DECRETO N. 17.509, DE 7 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, a fim de possibilitar a cobertura de despesas de manutenção do Órgão,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Fazenda um crédito Suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, e face à redução de recursos provenientes da Reserva de Contingência , o orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458,de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:




Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais