DECRETO N. 17.510, DE 7 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim, de permitir o
atendimento de despesa decorrente de reclamação
trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a
Administração Geral do Estado, um crédito, no
valor de Cr$ 6.229 (seis mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros),
suplementar as suas dotações orçamentárias
vigentes, observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que
trata o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito
suplementar de Cr$ 6.229 (seis mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros)
a Secretaria da Segurança Pública, com a inclusão
do Elemento Econômico 3.2.9.1 - Sentenças
Judiciárias, que observará nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais