DECRETO N. 17.510, DE 7 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos dos Artigos 5.º e 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública, a fim, de permitir o atendimento de despesa decorrente de reclamação trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito, no valor de Cr$ 6.229 (seis mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Face a suplementação de que trata o Artigo 1.° e consoante o inciso II, do Artigo 6.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 6.229 (seis mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros) a Secretaria da Segurança Pública, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias, que observará nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais