DECRETO N. 17.512, DE 7 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN,
aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar às dotações orçamentárias do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de que possa melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN um crédito de Cr$ 43.920.000 (quarenta e três milhoes, novecentos e vinte mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Economica, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, na seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.   
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.  
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais