DECRETO N. 17.512, DE 7 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN,
aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar às
dotações orçamentárias do Instituto de
Pesquisas Energéticas e Nucleares - IPEN, a fim de que possa
melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Pesquisas
Energéticas e Nucleares - IPEN um crédito de Cr$
43.920.000 (quarenta e três milhoes, novecentos e vinte mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática,
classificada por Categoria Economica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá, no Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, na seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso II, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais