DECRETO N. 17.514, DE 7 DE AGOSTO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de Servente,
padrão 10-B (situação antiga) da Tabela III, do
Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, provido por Antonio Eichemberger, RG 5.106.854, para a
mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura Abastecimento
Octávio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais