DECRETO N. 17.516, DE 7 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre transferencia de funções-atividades
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 56 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma)
função-atividade de Telefonista, padrão 10-A
(situação antiga), do SQF- II da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, preenchida por Cacilda Jesus da Silva,
R.G. 9.930.327, para o SQF-II da Secretaria da Saúde.
II - 1 (uma) função-atividade de Telefonista,
padrão 10-A (situação antiga), do SQF-II da
Secretaria da Saúde, preenchida por Maria Odete Barbosa do
Carmo, R.G. 6.630.533, para o SQF-II, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações proprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura
e Abastecimento
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Held, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais