DECRETO N. 17.517, DE 7 DE AGOSTO DE 1981
Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, cargo do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria da Segurança Pública
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido o cargo de
Escriturário, padrão 23-C (situação
antiga), da Tabela III, do Subquadro de Cargos do Quadro da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento, provido por Francisco de Assis Furtado,
R.G. 5.076.724, para a mesma Tabela do Subquadro de Cargos do Quadro da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais