DECRETO N. 17.518, DE 7 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre transferência de funções-atividades que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - As funções-atividades, adiante mencionadas, ficam transferidas na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 16-A (situação
antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro da Secretariada Justiça, exercida por José
Antonio Lopes do Carmo, R.G. n.° 7.429.180, para a mesma Tabela do
Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento;
II - 1 (uma) função-atividade de
Escriturário, padrão 17-A (situação
antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades
do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, exercida por
Reni Rosa, R.G. n.° 8.030.585, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da
Justiça.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais