DECRETO N. 17.523, DE 10 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, a fim de possibilitar a
aquisição de ações da Companhia Municipal
de Transportes Coletivos - CMTC, em poder da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo S/A,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso n.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior processar-se-ão no Elemento Econômico
4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas
presas Comerciais ou Financeiras.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais