DECRETO N. 17.524, DE 10 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" a fim de
permitir o melhor desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito de Cr$ 125.000.000 (cento e vinte e cinco milhões
de cruzeiros) suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 125.000.000 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), o orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26-12-80, que observara no Demonstrativo da Estrutura Funcional Programática, classificada por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orgamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na
seguinte conformidade:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais