DECRETO N. 17.525, DE 10 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto a Secretaria de Esportes e Turismo um crédito suplementar no valor de Cr$ 29.155.358 (vinte e nove milhões. cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, conforme segue: 


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda .
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.525, DE 10 DE AGOSTO DE 1981

 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

Retificação
Artigo 1.º -
Reduz
Atividade
onde se lê: 99.99.999.2.00 -
Reserva de Contigência...
leia-se: 99.99.999.2.001 -
Reserva de Contigência...
Reserva de Contigencia...
Leia-se como segue e não como constou.
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento