DECRETO N. 17.529, DE 12 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções da
Secretaria da Promoção Social, a fim de atender
solicitaçães de entidades sociais, consideradas
prioritárias face o Plano de Ação Social do
Governo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80 fica aberto
à Secretaria da Promoção Social um crédito
suplementar de Cr$ 200.000,000 (duzentos milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-01-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais