DECRETO N. 17.531, DE 12 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610 de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementer n. 247, de 6-4-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com recursos hábeis destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexes decorrentes da aplicação das disposições da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, bem como do Decreto n.º 16.890, de 15-4-81,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem o Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80 e o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito no valor de Cr$ 1.827.820.194 (hum bilhão, oitocentos e vinte e sete milhões, oito centos e vinte mil, cento e noventa e quatro cruzeiros) suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos :
I - Cr$ 557.820.194 (quinhentos e cinquenta e sete milhões oitocentos e vinte mil cento e noventa e quatro cruzeiros) nos termos do inciso II, § 1.º do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 consoante faculta o Artigo 27 inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, e
II - Cr$ 1.270.000.000 (hum bilhão, duzentos e setenta milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo 2.º, o orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26 de dezembro de 1980 fica suplementado no valor de Cr$ 1.827.820.194 (hum bilhão, oitocentos e vinte e sete milhões, oitocentos e vinte mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica: 

II - No Discriminativo de Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, conforme quadro anexo. 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7 de Janeiro de 1981, conforme segue: 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais