DECRETO N. 17.531, DE 12 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610 de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementer n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com recursos hábeis
destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexes decorrentes da aplicação das
disposições da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81,
bem como do Decreto n.º 16.890, de 15-4-81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem o
Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2 610, de 15-12-80 e o
Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de
6-4-81, fica aberto à Administração Geral do
Estado um crédito no valor de Cr$ 1.827.820.194 (hum
bilhão, oitocentos e vinte e sete milhões, oito centos e
vinte mil, cento e noventa e quatro cruzeiros) suplementar às
suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos :
I - Cr$ 557.820.194 (quinhentos e cinquenta e sete
milhões oitocentos e vinte mil cento e noventa e quatro
cruzeiros) nos termos do inciso II, § 1.º do Artigo 43
da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64 consoante faculta o Artigo 27
inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, e
II
- Cr$ 1.270.000.000 (hum bilhão, duzentos e setenta
milhões de cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I
da Lei n. 2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
2.º, o orçamento vigente da Universidade Estadual de
Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 16.457, de 26 de
dezembro de 1980 fica suplementado no valor de Cr$ 1.827.820.194 (hum
bilhão, oitocentos e vinte e sete milhões, oitocentos e
vinte mil, cento e noventa e quatro cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:

II - No Discriminativo de Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, conforme quadro anexo.

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 'I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7 de Janeiro de 1981, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais