DECRETO N. 17.532, DE 12 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias da Carteira de Previdência das
Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de São
Paulo, a fim de que possa atender despesas relativas a inativos,
pensionistas e outros serviços e encargos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de
Previdência das Serventias não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$
807.504.000 (oitocentos e sete milhões, quinhentos e quatro mil
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de
Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
14.80 - Carteira de Previdência das Serventias não
Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo

Artigo 2.º - A
suplementação e redução de que trata o
artigo anterior, processar-se-a o na Atividade 15.82.492.2 001 -
Assistência Previdenciária a Servidores das Serventias
não Oficializadas.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais