DECRETO N. 17.532, DE 12 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias da Carteira de Previdência das Serventias nao Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, a fim de que possa atender despesas relativas a inativos, pensionistas e outros serviços e encargos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 807.504.000 (oitocentos e sete milhões, quinhentos e quatro mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se no Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento, a seguinte Classificação Econômica:
14.80 - Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo 

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, processar-se-a o na Atividade 15.82.492.2 001 - Assistência Previdenciária a Servidores das Serventias não Oficializadas.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito sera coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais