DECRETO N. 17.535, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria da Saúde um crédito
suplementar de Cr$ 19.369.621 (dezenove milhões, trezentos e
sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em
Cr$ 19.369.621 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e nove
mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), o orçamento vigente da
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da
Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria
Econômica. como segue:
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior,
o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de
Elemento, obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981. .