DECRETO N. 17.535, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 19.369.621 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 19.369.621 (dezenove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e um cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica. como segue:
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias 

Artigo 3.º - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
09.55 - Superintendência de Controle de Endemias 


Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 07-01-81, na seguinte conformidade: 


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981. .