DECRETO N. 17.539, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06/04/81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e Reflexos, decorrente da aplicação das disposições da Lei Complementar n.º 247, de 06/04/81,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 27 inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 06/04/81, fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito no valor de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vlgentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:
 


Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos previatos pelo inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/03/64, consoante faculta o inciso III, do Artigo 27, da Lei Complementar n. 247, de 06/04/81.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, o orçamento vigente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26/12/80, fica suplementado no valor de Cr$ 600.000.000 (seiscentos milhões de cruzeiros), obedecendo a seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE



II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
14.56 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -IAMSPE



Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 07/01/81, conforme segue:



Artigo 5.º
- Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento  
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais