Artigo 4.º - Fica alterada
a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto
n. 16.508, de 07/01/81, conforme segue:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigo na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais