DECRETO N. 17.540, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, com
recursos hábeis, destinados a atender despesas relativas a
sentenças judiciais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria de Obras e do Meio Ambiente, um
crédito no valor de Cr$ 22.348.462 (vinte e dois milhões,
trezentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e dois
cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentarias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento vigente do Departamento de
Edifícios e Obras Públicas - DOP, aprovado pelo Decreto
n. 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$
22.348.462 (vinte e dois milhões, trezentos e quarenta e oito
mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzeiros), obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
15.57 - Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa. Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais