DECRETO N. 17.541, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas do Departamento
Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de
Cr$ 2.300.000 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros),
observando-se nas ciassificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais