DECRETO N. 17.541, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, a fim de atender despesas do Departamento Hidroviário,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.300.000 (dois milhões e trezentos mil cruzeiros), observando-se nas ciassificações Institucional, Econômica e Funcional Programática, a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue: 



Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais