DECRETO N. 17.544, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Segurança Pública, a fim de possibilitar o
custeio das
atividades desenvolvidas pela Policia Militar do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I da Lei n. 2 610, de 15-12-80, fica aberto à
Secretaria
da Segurança Pública um crédito suplementar no
valor de Cr$ 472.896.000
(quatrocentos e setenta e dois milhões oitocentos e noventa e
seis mil
cruzeiros), observando-se nas classificações
institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa
do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.º
do
Decreto n. 16.508. de 7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais