DECRETO N. 17.548, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 33 da Lei n. 8.662, de 21 de Janeiro de 1965, regulamentada
pelos artigos 1.º e 3.º das Disposições Transitórias do Decreto n.
13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 74.304,60 (setenta e
quatro mil, trezentos e quatro cruzeiros e sessenta centavos) para
aquisiço de equipamentos à seguinte instituição assistencial;
D.R- 08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Santa Fé do Sul
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
coorrerá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela
Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1881.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais