DECRETO N. 17.552, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção à seguinte instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Lar Irmã Amalia sob o Patrocinio de São José.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina á execução do "Programa Integrado Centro de Convivência Infantil" - CCI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais