DECRETO N. 17.552, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.500.000,00 (dois
milhões e quinhentos mil cruzeiros) para construção à seguinte
instituição assistencial:
D.R.03 - VALE DO PARAÍBA
Taubaté
Lar Irmã Amalia sob o Patrocinio de São José.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - O auxílio concedido se destina á
execução do "Programa Integrado Centro de
Convivência Infantil" - CCI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais