DECRETO N. 17.555, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 1.162.411.000,00 (um bilhão, cento e sessenta e dois milhões e quatrocentos e onze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais, incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo anterior, ficam concedidas no exercício de 1981, subvenções na importância de Cr$ 53.285.000,00 (cinquenta e três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção se destina a execução do «Plano de Integração Social do Menor e da Familia na Comunidade» - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981. .


DECRETO N. 17.555, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

Retificação do D.O. de 14-8-81
No Quadro anexo:
Leia-se como segue e não como constou.
Regional-Município/ Entidades / 1981-Cr$ / 1982-Cr$ / 1983-Cr$ / Total-Cr$ D.R. 03 - Vale do Paraíba-Guaratinguetá / Obra Social "Nossa Senhora da Glória"/ 350.000,00 / 2.348.000,00 / 3.522.000,00 / 6.220.000,00
D.R. 05 - Campinas D.R. 05 - Campinas-Joanópolis/Assistência e Promoção Social de Joanópolis/ - 1.635.000,00 / 2.453.000,00 / 4.088.000,00
D.R.05 - Campinas-Sumaré/ Instituto Assistencial Pio XII/ 250.000,00/ 1.911.000,00 / 2.867 000,00 / 5.028.000,00
D.R.07 - Bauru-Macatuba/ Casa da Criança "Desidério Minetto"/ - / 1.389.000,00 / 2.084.000,00 / 3.473.000,00
D.R.08 - São José do Rio Preto - Guarací/Clube das Mães de Guarací/ - / / 1.470.000,00 / 1.470.000,00
D.R.10 - Presidente Prudente-Rinópolis/Centro de Promoção e Assistência Social de Rinópolis/ 487.000,00 / 980.000,00 / 1.470.000,00/ 2.937.000,00

DECRETO N. 17.555, DE 13 DE AGOSTO DF 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

Retificação do D.O. de 14-8-81
No Quadro anexo:
Regional/Município - Entidades 
D.R.01 - GRANDE SÃO PAULO 
onde se lê: Taboão da Serra
"Arrastão" - Movimento de Promoção Humana
leia-se: Capital
"Arrastão" - Movimento de Promoção Humana
D.R. 11 - MARÍLIA
FARTURA
onde se lê: Sociedade dos Padres Teatinos - Casa de Meninos
leia-se: Sociedade dos Padres Teatinos - Casa dos Menores de Fartura