DECRETO N. 17.557, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 68.584.000,00 (sessenta e oito
milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.º -
Às instituições assistenciais incluídas no
"Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o
artigo anterior, fica concedida no exercício de 1981,
subvenção na importância de Cr$ 5.959.000.00 (cinco
milhões, novecentos e cinquenta e nove mil cruzeiros) correndo a
despesa à conta do Código 11.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A Subvenção se destina à execução do "Programa Prí-Idoso".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
