DECRETO N. 17.558, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções
legais e à vista da delibeção do Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» às
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 55.070.000,00
(cinquenta e cinco milhões e setenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de
Subvenção de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1981, subvenção na
importância de Cr$ 16.330.000 00 (dezesseis milhões,
trezentos e trinta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.558, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 14-8-81
No Quadro anexo ao Decreto:
onde se lê:
Regional-Município
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Arujá
Lar Infantil Regina Angelorum
leia-se:
Regional-Município
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital
Lar Infantil Regina Angelorum