DECRETO N. 17.558, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais e à vista da delibeção do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 55.070.000,00 (cinquenta e cinco milhões e setenta mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de Subvenção de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1981, subvenção na importância de Cr$ 16.330.000 00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.558, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificações do D.O. de 14-8-81

No Quadro anexo ao Decreto:
onde se lê:
Regional-Município
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Arujá
Lar Infantil Regina Angelorum
leia-se:
Regional-Município
D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO
Capital 
Lar Infantil Regina Angelorum