DECRETO N. 17.559, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de
Concessão de Subvenção» as
instituições assistenciais de conformidade com o quadro
anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 127.898.000,00
(cento e vinte e sete milhões, oitocentos e noventa e oito mil
cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão de
Subvenção» de que trata o artigo anterior, fica
concedida no exercício de 1981, subvenção na
importância de Cr$ 9.839.000,00 (nove milhões, oitocentos
e trinta e nove mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do
Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 17.559, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica