DECRETO N. 17.560, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovodo o «Plano de Concessão de Subvenção» às instituições assistenciais de conformidade com o quadro em anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 91.910.000,00 (noventa e um milhões e novecentos e dez mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no «Plano de Concessão de Subvenção de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1981, subvenção na importância de Cr$ 10.133.000,00 (dez milhões e cento e trinta e três mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código - 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina á execução do «Programa Integrado Centro de Convivência Infantil» - CCI.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais 

 


DECRETO N. 17.560, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

Retificação do D.O. de 14-8-81

No Quadro Anexo:
Leia-se como segue e não como constou.
Regional - Município / Entidades / 1981 - Cr$ / 1982 - Cr$ / 1983
- Cr$ / Total - Cr$
D.R. 08 - São José do Rio Preto - Cajobi / Associação da Comunidade
Cajobiense - ACC / - / 620.000,00 / 760.000,00 / 1.380.000,00