DECRETO N. 17.561, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que específica
PAULO
SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o «Plano de Concessão de
Subvenções» às instituições
assistências de conformidade com o quadro anexo a este decreto e
na importância total de Cr$ 59.739.000,00 (cinquenta e nove
milhôes, setecentos e trinta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.º
- Às instrituições assistenciais incluidas no
«Plano de Concessão de Subvenções» de
que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de
1981, subvenção na impôrtancia de Cr$ 4.561.000,00
(quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros)
correndo a despesa à conta do Código 19.04.01 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.561, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 19-8-81
No Quadro:
onde se lê: Juquiá / Associação do Centro
Comunitário de Pariquera-Açu ... Pariquera-Açu /
Centro Social de Juquiá ...
leia-se: Juquiá / Centro Social de Juquiá ...
Pariquera-Açu / Associação do Centro
Comunitário de Pariquera-Açu ...