DECRETO N. 17.561, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o «Plano de Concessão de Subvenções» às instituições assistências de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 59.739.000,00 (cinquenta e nove milhôes, setecentos e trinta e nove mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instrituições assistenciais incluidas no «Plano de Concessão de Subvenções» de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1981, subvenção na impôrtancia de Cr$ 4.561.000,00 (quatro milhões, quinhentos e sessenta e um mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 19.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais



DECRETO N. 17.561, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica  

Retificação do D.O. de 19-8-81
No Quadro:
onde se lê: Juquiá / Associação do Centro Comunitário de Pariquera-Açu ... Pariquera-Açu / Centro Social de Juquiá ...
leia-se: Juquiá / Centro Social de Juquiá ... Pariquera-Açu / Associação do Centro Comunitário de Pariquera-Açu ...