DECRETO N. 17.564, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 552.750,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lucélia
Serviço de Obras Sociais - (SOS) de Lucélia.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina à execução do "Plano de Integração Social do Menor e da Fámiliia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais