DECRETO N. 17.564, DE 13 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que específica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
552.750,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta
cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lucélia
Serviço de Obras Sociais - (SOS) de Lucélia.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - A subvenção concedida se destina
à execução do "Plano de Integração
Social do Menor e da Fámiliia na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais