DECRETO N. 17.565, DE 13 DE AGOSTO DE 1981

Exclui da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10-3-1980, à instituição assistencial que específica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída da concessão de subvenção aprovada pelo Decreto n. 14.821, de 10 de março de 1980, cujo pagamento da parcela referente ao exercício de 1981 foi autorizado pelo Decreto n. 16.585, de 2 de fevereiro de 1981, a instituição assistencial abaixo, à vista do que consta do Processo SPS n.° 17 545|77:
D.R.10 - PRESIDENTE PRUDENTE
Lucélia Cr$
Creche e Centro de Orientação Familiar Ana Maria' Javouhey 552.750 00
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais