DECRETO N. 17.568, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80 
e do Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Casa Civil do Gabinete do Governador, a fim de que possa melhor desenvolver suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os Artigos 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80 e o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$ 23.602.000 (vinte e três milhões, seiscentos e dois mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programa a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 22.650.000 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), provenientes da Reserva de Contingência;
II - Cr$ 952.000 (novecentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), com recursos previstos pelo inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/64, consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6/4/81.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 6.°, do Decreto n. 16.508, de 7/1/81, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais