DECRETO N. 17.571, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Superintendência do Desenvolvimento-do Litoral Paulista - SUDELPA. com
recursos hábeis, destinados a atender as despesas decorrentes de
sentenças judiciais, bem como de contribuições previdenciárias
relativas a exercícios anteriores.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade eom o que dispõe o Artigo 6.°
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete
do Governador um crédito no valor de Cr$ 28.258.142 (vinte e oito
milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e dois
cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática
e Economica. a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o
orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral,
Paulista SUDELPA, aprovado pelo Decreto n.o 16.458, de 26-12-80, fica
suplementado no valor de Cr$ 28.258.142 (vinte e oito milhões, duzentos
e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), com a
inclusão do elemento econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciarias,
obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
07.67 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
II- No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litorai Paulista - SUDELPA
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais