DECRETO N. 17.571, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento-do Litoral Paulista - SUDELPA. com recursos hábeis, destinados a atender as despesas decorrentes de sentenças judiciais, bem como de contribuições previdenciárias relativas a exercícios anteriores.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade eom o que dispõe o Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto ao Gabinete do Governador um crédito no valor de Cr$ 28.258.142 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), suplementar as suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Economica. a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral, Paulista SUDELPA, aprovado pelo Decreto n.o 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 28.258.142 (vinte e oito milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e dois cruzeiros), com a inclusão do elemento econômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciarias, obedecendo à seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica:
07.67 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA 


II- No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
07.57 - Superintendência do Desenvolvimento do Litorai Paulista - SUDELPA 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue: 



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais