DECRETO N. 17.572, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento da Secretaria da
Educação, objetivando um melhor desenvolvimento das atividades da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto a Secretaria da Educação um
crédito suplementar de Cr$ 31.621.160 (trinta e um milhões, seiscentos
e vinte e um mil, cento e sessenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Ecomica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.572, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1901.
PAULO SALIM MALUF
onde se lê: Secretaria da Fazenda
leia-se: Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda