DECRETO N. 17.574, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas decorrentes de reclamação trabalhista,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 83.270 (oitenta e tres mil, duzentos e setenta cruzeiros) com a inclusão do Elemento Econoômico 3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Economica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16 508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais