DECRETO N. 17.574, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso II, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas decorrentes de
reclamação trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da
Saúde um crédito suplementar de Cr$ 83.270 (oitenta e tres mil,
duzentos e setenta cruzeiros) com a inclusão do Elemento Econoômico
3.1.9.1 - Sentenças Judiciárias, observando-se nas classificações
Institucional, Funcional-Programática e Economica, a seguinte
discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do
Decreto n. 16 508, de 7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais