DECRETO N. 17.575, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da
Coordenadoria de Saúde Mental, a fim de possibihtar a cobertura de
despesas com material de consumo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 2. 610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 800. 000 (oitocentos mil cruzeiros) suplementar a sua
dotação vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo
anterior processar-se-ão na Categoria Funcional Programática 13. 75.
428. 2.002 Atendimento Médico Hospitalar.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-a nos termos
do intiso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320 de 17-3-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais