DECRETO N. 17.576, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 2 610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente da Coordenadoria de Saude Mental, da Secretaria da Saúde, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei no 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria da Saúde, um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.342.792 (sete miihões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e noventa e dois cruzeiros) observando-se nas classificações Institucional e Econômica, a seguinte discriminação.



Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior processar-se-ão na Categoria Funcional-Programática 13.75.428.2.002 Atendimento Médico Hospitalar.
Artigo 3.º - A cobertura do presente crédito dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-03-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais