DECRETO N. 17.577, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.° inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria da
Indústria, Comércio, Ciencia e Tecnologia, a fimn de atender a
programação prevista da Paulipetro - Consórcio CESP-IPT,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°,
inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto À Secretaria da
Indústria, Comércio Ciência e Tecnologia, um crédito suplementar no
valor de Cr$ 3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional,Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais