DECRETO N. 17.582, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a fim de dar continuidade à implantação do túnel do Morro Tejereba, em Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado em Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80, observando-se na Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a seguinte discriminação:



Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica: 
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER

 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais