DECRETO N. 17.582, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos Transportes, a
fim de dar continuidade à implantação do
túnel do Morro Tejereba, em Guarujá,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões
de cruzeiros) o orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem
- DER, aprovado pelo Decreto n. 16.458, de 26-12-80,
observando-se na Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica, a
seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Frente ao disposto no artigo anterior, o
Discriminativo da Despesa por Subprograma a Nível de Elemento,
obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais