DECRETO N. 17.583, DE 17 DE AGOSTO DE 1981 fl
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Departamento Hidroviário, a fim de possibilitar a cobertura de
despesas inerentes ao funcionamento do Porto de São
Sebastião,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria dos Transportes, um crédito de Cr$
10.030.715 (dez milhões, trinta mil, setecentos e quinze
cruzeiros), suplementar à sua dotação vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - A cobertura do presente crédito
dar-se-á nos termos do inciso III, do § 1.º do Artigo
43, da Lei n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte
conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais