DECRETO N. 17.584, DE 17 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar à Coordenadoria de Ação Regional cobrir despesas com a implantação do Programa de Pré-Profissionalização Não Formal, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Administração Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 50.000,000 (cinquenta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Face à suplementação de que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo 6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões de cruzeiros), à Secretaria da Promoção Social, com a inclusão da Classificação Funcional-Programática 15.81.483.2.003 - Programa de Pré-Profissionalização Não Formal, na U.O.02 - Coordenadoria de Ação Regional, que obedecerá à seguinte discriminação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais