DECRETO N. 17.584, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, incisos I e
II, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria da Promoção Social, a fim de possibilitar
à Coordenadoria de Ação Regional cobrir despesas
com a implantação do Programa de
Pré-Profissionalização Não Formal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica
aberto à Administração Geral do Estado um
crédito suplementar de Cr$ 50.000,000 (cinquenta milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - Face à suplementação de
que trata o artigo anterior, e consoante o inciso II, do Artigo
6.º, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 50.000.000 (cinquenta milhões
de cruzeiros), à Secretaria da Promoção Social,
com a inclusão da Classificação
Funcional-Programática 15.81.483.2.003 - Programa de
Pré-Profissionalização Não Formal, na
U.O.02 - Coordenadoria de Ação Regional, que
obedecerá à seguinte discriminação:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais