DECRETO N. 17.585, DE 17 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento vigente da Carteira de
Previdência dos Advogados de São Paulo,
aprovado pelo
Decreto n. 16.458, de ,26/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, com
recursos hábeis, destinados a atender ao acréscimo de
despesas relativas a proventos e pensões, decorrente dos
reajustes semestrais do salário-mínimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto a Carteira de Previdência
dos Advogados de São Paulo, um crédito, no valor de Cr$
35.824.000 (trinta e cinco milhões, oitocentos e vinte e quatro
mil cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, obedecendo a seguinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:

Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos provenientes do superavit
financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de
1980, nos termos do inciso I, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17/3/64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais