DECRETO N. 17.588, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Saúde, a fim de possibilitar a
aquisição de medicamentos e outros materiais de consumo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80,
fica aberto à Secretaria da Saúde um crédito
suplementar de Cr$ 89.000.000 (oitenta e nove milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
seguinte discriminação:

Artigo 2.] - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 8.º do Decreto n.
16.508, de 7-1-81, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais