DECRETO N. 17.589, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80,
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, com recursos hábeis,
destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Pessoal e
Reflexos, decorrentes da aplicação da Lei Complementar
n. 247, de 6-4-81, bem como de sentenças
judiciária,
Decreta:
Artigo 1.º- De conformidade com o que dispõem o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, e Artigo
27, inciso III, da Lei Complementar n. 247, de 6-4-81, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito no valor
de Cr$ 3.851.000.000 (três bilhões, oitocentos e cinquenta
e um milhões de cruzeiros), suplementar às suas
dotações orçamentárias vigentes,
observando-se nas classificações Institucional,
Funcional-Programática e Economica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.601.000.00 (três bilhões, seiscentos e um
milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64,
consoante faculta o Artigo 27, inciso III, da Lei Complementar n.
247, de 6-4-81, e
II - Cr$ 250.000.000 (duzentos e cinquenta milhões de
cruzeiros), nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n.
2.610, de 15-12-80.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
1.º do orçamento vigente do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80, fica
suplementado no valor de Cr$ 3.851.000.000 (três bilhões,
oitocentos e cinquenta e um milhões de cruzeiros), obedecendo a
seguinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER

II - No Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Elemento:
16.55 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER


Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.589, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º. inciso I, da
Lei n. 2.610, de 15-12-80
e do Artigo 27, inciso III, da Lei
Complementar n. 247, de 6-4-81