DECRETO N. 17.590, DE 19 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir a aquisição de uma assinatura telefônica, ao Posto de Informações e Recepção do Aeroporto de Guarulhos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 210.500 (duzentos e dez mil e quinhentos cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, da Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 17.590, DE 19 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-1980

Retificação
Artigo 2.º -
ANEXO I
Suplementa
24 - ...
onde se lê: 2.03 - Coordenadoria de Turismo
leia-se; 24.03 - Coordenadoria de Turismo