DECRETO N. 17.590, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de permitir a
aquisição de uma assinatura telefônica, ao Posto de
Informações e Recepção do Aeroporto de
Guarulhos,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-80, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 210.500 (duzentos e dez mil e quinhentos cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, da Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 17.590, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15-12-1980
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