DECRETO N. 17.591, DE 19 DE AGOSTO DE 1981

Autoriza a doação de veículo usado à Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Capital

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Capital - objeto do processo GG - 1861-81, a doação de uma Ambulância - marca Chevrolet - ano de fabricação 1972 - chassi C 153 BBRO 7816-B - PI - 2310, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação,quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Octavio de Oliveira Junior, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais