DECRETO N. 17.591, DE 19 DE AGOSTO DE 1981
Autoriza a doação de veículo usado à Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais - Capital
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido da
Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais -
Capital - objeto do processo GG - 1861-81, a doação de
uma Ambulância - marca Chevrolet - ano de
fabricação 1972 - chassi C 153 BBRO 7816-B - PI - 2310,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde -
Coordenadoria de Assistência Hospitalar e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria da Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
Artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação,quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helu, Secretário da Administração
Octavio de Oliveira Junior, Respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais