DECRETO N. 17.593, DE 20 DE AGOSTO DE 1981
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia
Legislativa, com recursos hábeis, destinados a atender ao
incremento de despesas relativas a Proventos e Pensões,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica
aberto à Secretaria da Administração um
crédito no valor de Cr$ 186.537.776,00 (cento e oitenta e seis
milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e
seis cruzeiros), suplementar às suas dotações
orçamentárias vigentes, observando-se nas
classificações Institucional,
Funcional-Programática e Econômica, a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - Em
decorrência do disposto no artigo anterior, e com fundamento no
inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17-3-64, o orçamento vigente da Carteira de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa
aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80, fica suplementado
no valor de Cr$ 189.254.124,18 (cento e oitenta e nove milhões,
duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro cruzeiros e
dezoito centavos), obedecendo a seguinte guinte
distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

II - No Discriminativo da Despesa por Subprograms a Nível de Elemento:

Artigo 3.º - Do valor do crédito de que trata o
artigo anterior, Cr$ 2.716.348,18 (dois milhões, setecentos e
dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e dezoito
centavos), serão cobertos com recursos provenientes do
superavitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior, com base no inciso I § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de
7-1-81, conforme segue:

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF .
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais