DECRETO N. 17.593, DE 20 DE AGOSTO DE 1981

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, com recursos hábeis, destinados a atender ao incremento de despesas relativas a Proventos e Pensões,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 2.610, de 15/12/80, fica aberto à Secretaria da Administração um crédito no valor de Cr$ 186.537.776,00 (cento e oitenta e seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros), suplementar às suas dotações orçamentárias vigentes, observando-se nas classificações Institucional, Funcional-Programática e Econômica, a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, e com fundamento no inciso I, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17-3-64, o orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa aprovado pelo Decreto n.º 16.458, de 26-12-80, fica suplementado no valor de Cr$ 189.254.124,18 (cento e oitenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, cento e vinte e quatro cruzeiros e dezoito centavos), obedecendo a seguinte guinte distribuição:
I - No Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categoria Econômica:
14.83 - CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DOS DEPUTADOS À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA


II - No Discriminativo da Despesa por Subprograms a Nível de Elemento:


Artigo 3.º - Do valor do crédito de que trata o artigo anterior, Cr$ 2.716.348,18 (dois milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e dezoito centavos), serão cobertos com recursos provenientes do superavitfinanceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, com base no inciso I § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 6.º, do Decreto n. 16.508, de 7-1-81, conforme segue:



Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1981.
PAULO SALIM MALUF .
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1981.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais